Introdução
O auxílio-doença é um benefício crucial para quem enfrenta problemas de saúde que impedem o exercício do trabalho. Para pacientes diagnosticados com câncer, entender direitos, prazos e condições pode fazer a diferença financeira e emocional nesse período de tratamento.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é o auxílio-doença, como ele funciona, quais as regras de carência, o que diz a Lei nº 8.213/1991 e a Lei nº 14.238/2021, além de responder às dúvidas mais comuns. Ao final, você encontrará orientações para buscar assessoria jurídica especializada.
O que é Auxílio-Doença?
Definição: O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que enfrenta incapacidade temporária para o trabalho em razão de doença ou acidente. Ele substitui parte da renda enquanto durar a impossibilidade de exercer atividades laborais.
Como funciona?
- Carência: Geralmente são necessárias 12 contribuições mensais antes de requerer o benefício (Art. 26, Lei 8.213/1991). Entretanto, pacientes com diagnóstico de câncer estão em situação especial e podem ficar isentos dessa carência (Lei 14.238/2021).
- Abertura do requerimento:
- Agende perícia médica no site ou app Meu INSS.
- Preencha o formulário e junte documentos: laudos, exames e atestados.
- Perícia médica: Realizada por médico perito do INSS. Ele avalia a incapacidade e a data de início do afastamento.
- Concessão do benefício: Se a perícia constatar incapacidade, o INSS concede o auxílio desde a data do afastamento, respeitado o prazo de 30 dias de atividade (sabático).
- Duração: O pagamento ocorre enquanto persistir a incapacidade comprovada. O INSS pode convocar novas perícias para reavaliação.
- Valor: Corresponde a 91% da média salarial dos últimos contribuintes, calculada nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento (Art. 60, Lei 8.213/1991).
O que diz a lei?
Lei nº 8.213/1991
- Art. 26: Estabelece a carência de 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
- Art. 59: Define o auxílio-doença como benefício devido ao segurado incapacitado temporariamente.
- Art. 60: Explica o cálculo do valor e a data de início do pagamento.
Lei nº 14.238/2021
- Incluiu neoplasia maligna (câncer) entre as doenças graves que dispensam carência para diversos benefícios do INSS, incluindo o auxílio-doença.
- Destina-se a reconhecer a urgência de apoio financeiro a pacientes em situação especial.
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no REsp 1.778.555/SP, reconheceu que a comprovação de incapacidade dispensaria a exigência de carência em casos de doenças graves como o câncer.
Perguntas Frequentes
1. Qual o tempo de pagamento máximo do auxílio-doença?
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho, sem prazo máximo definido em lei, desde que comprovada por perícia médica.
2. Posso receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Sim, se após reavaliação a incapacidade se tornar permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
3. O que acontece se eu voltar ao trabalho antes do previsto?
É importante informar o INSS e passar por nova perícia. Caso a incapacidade não exista mais, o benefício será cancelado.
4. Há desconto de imposto de renda no auxílio-doença?
O auxílio-doença é isento de Imposto de Renda, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Conclusão
O auxílio-doença representa um importante amparo financeiro para pacientes com câncer, permitindo dedicar-se ao tratamento sem preocupações imediatas com a renda. Conhecer os requisitos de carência, uso da legislação (Lei 8.213/1991 e 14.238/2021) e a dinâmica da perícia médica ajuda a agilizar o processo.
Se você ou um familiar está enfrentando esse desafio, considere buscar orientação jurídica especializada para acompanhar o requerimento e garantir seus direitos.
Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.
