Garantias do Empregado em Tratamento de Câncer | CLT

Introdução

Passar por um tratamento de câncer já é um desafio pessoal e de saúde. Quando esse tratamento acontece durante a relação de trabalho, surgem dúvidas sobre direitos como afastamento do trabalho e eventual estabilidade.

Este artigo apresenta um panorama das garantias previstas na CLT para quem enfrenta um tratamento oncológico sem prejudicar sua carreira. Aqui você encontrará definições, passos práticos, embasamento legal e respostas às perguntas mais comuns.

O que é Garantias do empregado que faz tratamento durante o emprego?

Garantias do empregado são os direitos trabalhistas assegurados ao colaborador que, mesmo adoecendo, precisa manter sua vida financeira e preservação do vínculo de trabalho enquanto realiza o tratamento de uma doença grave, como o câncer.

Como funciona?

Veja o passo a passo para entender como ocorre o afastamento e a proteção do contrato de trabalho:

  1. Laudo médico e afastamento: ao ser diagnosticado, o empregado solicita atestado médico ao próprio médico ou à perícia médica do INSS.
  2. Primeiros 15 dias: a remuneração é paga integralmente pelo empregador, conforme Art. 473 da CLT (dias justificados).
  3. Apartir do 16º dia: o contrato de trabalho é suspenso (Art. 476 da CLT) e o benefício (auxílio-doença) é pago pelo INSS, conforme Lei 8.213/91.
  4. Retorno ao trabalho: após alta médica, o vínculo é restabelecido, sem prejuízo de férias, 13º salário e demais verbas proporcionais.
  5. Adaptações no ambiente: o empregador deve avaliar adaptações (ajuste de jornada, transferências de função) que facilitem o tratamento.
  6. Não discriminatório: o empregado não pode ser demitido por motivo de saúde; dispensa prejudicial pode ensejar ação trabalhista por discriminação.

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis correlatas trazem dispositivos que protegem o empregado em tratamento de saúde:

  • Art. 473 da CLT: autoriza até 15 dias consecutivos ou não de ausência justificada com remuneração.
  • Art. 476 da CLT: determina a suspensão do contrato quando ultrapassados os 15 dias iniciais.
  • Art. 60-A da Lei 8.213/91: regula o auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
  • Lei 9.656/98, Art. 30, §2º: garante manutenção do plano de saúde coletivo por até 12 meses após a dispensa, para tratar doença crônica.
  • Princípio da não discriminação: previsto na Constituição (Art. 7º, XXX) e no Art. 5º, caput, proíbe discriminação por estado de saúde.

Perguntas Frequentes

1. Posso ser demitido durante o afastamento por câncer?

Não há estabilidade legal específica para câncer, mas a demissão durante o auxílio-doença pode ser questionada se comprovada discriminação. O contrato fica suspenso, mas retoma-se ao final do benefício.

2. Quem paga meu salário enquanto faço tratamento?

O empregador paga nos primeiros 15 dias de atestado (Art. 473 da CLT). A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença (Lei 8.213/91).

3. Tenho direito a manter o plano de saúde?

Sim. Pelo Art. 30, §2º da Lei 9.656/98, o beneficiário de plano coletivo pode manter o convênio por até 12 meses após a dispensa, desde que assuma o pagamento.

4. Posso pedir redução de jornada para tratamento?

Sim. A CLT não prevê redução automática, mas a negociação com o empregador pode resultar em ajuste de jornada ou teletrabalho para conciliar sessões médicas.

Conclusão

O empregado em tratamento de câncer tem garantias que incluem afastamento remunerado, benefício previdenciário e manutenção de plano de saúde. Embora não exista estabilidade automática, demissões condicionadas à doença são passíveis de questionamento judicial.

Para avaliar seu caso concreto e garantir seus direitos, agende uma consulta jurídica especializada: realize seu diagnóstico em Checklist de Direitos Oncológicos.

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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.

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