Introdução
Se você ou alguém da sua família enfrenta um diagnóstico de câncer e suas limitações impedem o trabalho, é natural perguntar: existe aposentadoria por invalidez para esse caso? A resposta é sim, em situações de incapacidade total e permanente para o trabalho, a Previdência Social pode conceder o benefício.
Neste guia prático, explico de forma clara quando o paciente com câncer tem direito à aposentadoria por invalidez, como funciona o processo de perícia do INSS, quais documentos ajudam, o que diz a Lei 8.213/91 e os pontos de atenção mais comuns. O objetivo é oferecer um caminho seguro para que você compreenda seus direitos e tome decisões informadas.
Importante: quando a incapacidade é temporária, o benefício adequado costuma ser o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A aposentadoria por invalidez (hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente) é reservada aos casos sem perspectiva de reabilitação para qualquer atividade que garanta subsistência.
O que é a aposentadoria por invalidez para pacientes com câncer?
É o benefício previdenciário pago ao segurado que, em razão do câncer (neoplasia maligna) e de seus efeitos ou tratamentos, foi considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta sustento. Embora a Constituição e normas mais recentes usem a expressão “aposentadoria por incapacidade permanente”, no dia a dia ainda se fala em “aposentadoria por invalidez”.
Para o paciente oncológico, há uma regra favorável: a carência (número mínimo de contribuições) pode ser dispensada, pois a neoplasia maligna está prevista na Lei 8.213/91 como hipótese de isenção de carência para concessão do benefício, desde que mantida a qualidade de segurado e comprovada a incapacidade.
Como funciona?
Funciona assim: comprovada a incapacidade total e permanente pela perícia do INSS, e mantida a qualidade de segurado, o paciente com câncer pode obter a aposentadoria por invalidez, com carência dispensada em razão da doença. O passo a passo inclui:
- Confirme a qualidade de segurado: você precisa estar contribuindo ao INSS ou dentro do chamado “período de graça” (tempo em que mantém a cobertura mesmo sem contribuir). Se tiver dúvidas, verifique seu CNIS no Meu INSS.
- Agende a perícia médica: pelo aplicativo/site Meu INSS (opção “Pedir Benefício por Incapacidade”) ou pelo telefone 135. Se já estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária e houver piora, é possível pedir conversão para aposentadoria por invalidez.
- Reúna documentos médicos robustos: laudos oncológicos, biópsias, exames de imagem, relatórios com CID, histórico de tratamento (cirurgia, quimio, rádio), efeitos colaterais, limitações funcionais e previsão de prognóstico. Quanto mais objetivos e atualizados, melhor.
- Leve documentos profissionais: descrição das atividades do seu trabalho (funções, esforços, exposição), comprovantes de afastamentos, CAT se a origem for laboral, e comprovantes de contribuições.
- Perícia do INSS: o perito avalia se sua incapacidade é total e sem perspectiva de reabilitação. Para câncer, a carência é dispensada, mas a incapacidade deve estar presente. Se a incapacidade for temporária, o INSS poderá conceder auxílio por incapacidade temporária.
- Resultado e pagamento: aprovado o pedido, o benefício é implantado. Em alguns casos, o INSS pode convocar revisões periódicas para verificar a manutenção da incapacidade.
- Acréscimo de 25%: se você precisar de assistência permanente de outra pessoa (ex.: cuidados para higiene, locomoção, alimentação), é possível requerer o adicional de 25% no valor do benefício, previsto em lei para aposentadoria por invalidez.
Exemplo prático: Maria, auxiliar de serviços gerais, em tratamento para câncer de mama metastático, apresenta laudos que mostram limitações motoras e fadiga intensa que a impedem de trabalhar. A perícia conclui ser incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação. Maria tem direito à aposentadoria por invalidez, com isenção de carência por se tratar de neoplasia maligna.
O que diz a lei?
A Lei 8.213/91 é a base legal. Em resumo:
- Conceito e requisitos: Conforme o art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, após exame médico-pericial do INSS. O §1º reforça que a concessão depende de perícia médica.
- Carência dispensada: O art. 26, II da Lei 8.213/91 prevê que aposentadoria por invalidez e auxílio-doença independem de carência nos casos de doenças especificadas. O art. 151 lista as doenças que isentam carência, incluindo a neoplasia maligna (câncer).
- Acréscimo de 25%: O art. 45 da Lei 8.213/91 assegura o adicional de 25% ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, comprovado por perícia.
- Convocações e revisões: O art. 101 da Lei 8.213/91 autoriza o INSS a convocar o segurado para exame médico, processo de reabilitação e outras avaliações, sob pena de suspensão do benefício, quando não comparecer sem justificativa.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. As regras de cálculo variam conforme a data de filiação e a origem da incapacidade. Em caso de dúvida, busque orientação individualizada.
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.221.446 (Tema 1.095), firmou entendimento de que o adicional de 25% do art. 45 não se estende às demais aposentadorias sem previsão legal específica, mantendo sua aplicação exclusiva à aposentadoria por invalidez.
Perguntas Frequentes
Tenho câncer. Posso pedir aposentadoria por invalidez mesmo durante o tratamento?
Sim, se os laudos demonstrarem incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta sua subsistência e inviabilidade de reabilitação. Se a incapacidade for temporária, o benefício adequado é o auxílio por incapacidade temporária.
Preciso cumprir carência mínima de contribuições?
Para câncer (neoplasia maligna), a carência é dispensada por força dos arts. 26, II e 151 da Lei 8.213/91, desde que você mantenha a qualidade de segurado e comprove a incapacidade.
Posso trabalhar enquanto recebo aposentadoria por invalidez?
Não. A aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente. O retorno ao trabalho pode levar à cessação do benefício. Em caso de melhora, o INSS pode avaliar conversão para outro benefício ou reabilitação profissional.
E se a perícia negar o pedido?
Você pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS, anexando novos laudos e exames. Persistindo a negativa, é possível buscar o Poder Judiciário para produção de prova pericial independente. Avalie com um advogado a estratégia mais adequada.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez para pacientes com câncer é um direito previsto em lei quando a doença gera incapacidade total e permanente. A neoplasia maligna isenta a carência, mas continua sendo indispensável comprovar a incapacidade por meio de perícia médica. Reúna documentação consistente, acompanhe seu processo no Meu INSS e, diante de dúvidas ou negativa, procure orientação jurídica especializada.
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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.
