Afastamento do trabalho por câncer: direitos no INSS

Introdução

Receber o diagnóstico de câncer muda a rotina de qualquer trabalhador. Além das preocupações com o tratamento, surge a dúvida: como funciona o afastamento do trabalho e quais são os direitos perante o INSS? Este artigo reúne, de forma clara e prática, o essencial para você entender o passo a passo e se proteger juridicamente.

O objetivo é explicar quando e como pedir o benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), quais documentos apresentar (como o laudo médico), quais são os prazos, e o que a Lei 8.213/91 e a CLT garantem. Você encontrará respostas diretas, exemplos e uma lista objetiva de ações.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma neoplasia maligna (câncer), saber seus direitos é parte do cuidado. Vamos ao que importa.

O que é o afastamento do trabalho por câncer?

Definição direta: O afastamento do trabalho por câncer é a licença médica concedida quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para suas atividades em razão do diagnóstico e do tratamento oncológico, com possibilidade de receber benefício do INSS (auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença). A incapacidade deve ser comprovada por laudo médico e atestados, e o benefício substitui a remuneração durante o período em que você não consegue trabalhar.

Como funciona o afastamento pelo INSS?

Resumo em passos: primeiro 15 dias pagos pelo empregador; depois perícia do INSS; carência geralmente exigida, mas dispensada para neoplasia maligna; benefício pode ser prorrogado enquanto durar a incapacidade; retorno com exame médico ocupacional.

1) Primeiros 15 dias: informe a empresa e apresente documentação

  • Comunique seu gestor/recursos humanos e entregue o laudo médico e atestados que indiquem diagnóstico (CID se possível), tratamento proposto e tempo estimado de afastamento.
  • Nesse período inicial (até 15 dias corridos de afastamento), a remuneração é paga pela empresa, desde que haja incapacidade comprovada.

2) A partir do 16º dia: agende a perícia do INSS

  • Agende no Meu INSS (site ou app) ou pelo telefone 135 o serviço “Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)”.
  • Leve no dia: laudo médico atualizado, atestados, exames (biópsia, laudos de imagem, relatórios oncológicos), receitas e comprovantes do tratamento (quimio, rádio, cirurgias).
  • Dica prática: peça ao seu médico um relatório claro, com data de início da doença, evolução, limitações funcionais e previsão de retorno.

3) Carência e qualidade de segurado

  • Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para o benefício. Em regra, são 12 contribuições.
  • Exceção importante: para neoplasia maligna (câncer), a Lei 8.213/91 dispensa carência, bastando ter qualidade de segurado e incapacidade comprovada.
  • Qualidade de segurado é a condição de quem contribui (ou ainda está no período de graça) para a Previdência. Se você parou de contribuir, pode haver um período de manutenção desse status.

4) Concessão, duração e prorrogação do benefício

  • O perito do INSS avaliará se há incapacidade temporária para sua atividade habitual. Sendo confirmado, concede-se o auxílio por incapacidade temporária.
  • O benefício tem prazo e pode ser prorrogado. Se a incapacidade continuar, peça prorrogação antes do término, pelo Meu INSS.
  • Se houver alta e você ainda não estiver apto, é possível pedir reconsideração e/ou discutir judicialmente, apresentando nova documentação médica.

5) Retorno ao trabalho e exame médico

  • Ao cessar o benefício, a empresa deve realizar o exame de retorno com o médico do trabalho, que emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
  • Se o médico do trabalho entender que você ainda está inapto, a empresa pode orientar nova avaliação e você poderá solicitar nova perícia ao INSS.

6) Quando é auxílio-doença acidentário e o que muda?

  • Se o câncer tiver nexo com o trabalho (por exemplo, exposição ocupacional a agentes cancerígenos), o benefício pode ser enquadrado como acidentário.
  • Nesse caso, o empregador continua depositando FGTS durante o afastamento e, após a alta, há estabilidade provisória por 12 meses.

7) Rescisão contratual durante o afastamento

  • Enquanto você recebe o benefício do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso. Em regra, não há trabalho nem pagamento de salário (quem paga é o INSS).
  • Dispensas imotivadas nesse período podem ser questionadas. Procure orientação jurídica caso isso ocorra.

O que diz a lei?

Base legal essencial: a Lei 8.213/91 regula os benefícios previdenciários e a CLT trata do contrato de trabalho e seus efeitos durante o afastamento.

  • Lei 8.213/91, art. 59: estabelece o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quando a pessoa fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
  • Lei 8.213/91, art. 60, § 3º: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o benefício é de responsabilidade do INSS.
  • Lei 8.213/91, art. 26, II: dispensa a carência para auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária nos casos de doenças especificadas em lista oficial, que inclui a neoplasia maligna (câncer).
  • Lei 8.213/91, art. 15: define o período de graça, que mantém a qualidade de segurado por determinado tempo mesmo sem contribuir, conforme o caso.
  • Lei 8.213/91, art. 118: garante estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, quando houver nexo ocupacional.
  • CLT: durante o recebimento de benefício por incapacidade do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, com retorno condicionado à aptidão no exame médico ocupacional.

Em síntese: a legislação protege quem precisa se afastar por câncer, assegurando renda via INSS, suspensão do contrato e estabilidade quando houver relação com o trabalho.

Perguntas Frequentes

Preciso de carência para receber benefício do INSS se tenho câncer?

Resposta direta: não. Para neoplasia maligna, a carência é dispensada (Lei 8.213/91, art. 26, II). Você precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade com laudo médico.

Quem paga meu salário nos primeiros 15 dias de afastamento?

Resposta direta: o empregador. A partir do 16º dia, o pagamento é do INSS por meio do benefício por incapacidade temporária (Lei 8.213/91, art. 60, § 3º).

Posso trabalhar enquanto estou em benefício do INSS?

Resposta direta: não. Trabalhar durante o afastamento pode levar à cessação do benefício e até à cobrança de valores recebidos. Mantenha-se em tratamento e siga as orientações médicas.

Tenho estabilidade ao retornar do afastamento por câncer?

Resposta direta: há estabilidade de 12 meses apenas quando o benefício é acidentário (nexo com o trabalho), conforme art. 118 da Lei 8.213/91. Nos casos comuns (sem nexo), não há estabilidade legal automática, mas sua convenção coletiva pode prever proteção adicional.

Conclusão

Resumo prático: diagnosticado câncer, comunique a empresa, organize sua documentação (laudo médico, exames e atestados), faça o pedido no Meu INSS e acompanhe o processo. Lembre que a carência é dispensada para neoplasia maligna, que o empregador paga os primeiros 15 dias, e que é possível prorrogar o benefício enquanto durar a incapacidade. Em caso de nexo ocupacional, você pode ter estabilidade ao retornar e depósitos de FGTS durante o afastamento.

Casos oncológicos variam muito conforme o tipo de tratamento, a atividade exercida e o histórico contributivo. Uma análise jurídica individual evita perdas de prazo, indeferimentos indevidos e riscos trabalhistas.

Call to action: precisa de orientação personalizada? Agende uma consulta jurídica. Aproveite para buscar mais informações em outros posts do blog e acompanhar nossas redes sociais: Instagram e Facebook. Faça também um diagnóstico rápido dos seus direitos oncológicos em https://drpaulogrande.com.br/checklist-direitos-oncologicos/.

Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima