Afastamento para exame de próstata e estabilidade no emprego

Introdução

O exame preventivo de próstata é um procedimento fundamental para a detecção precoce do câncer de próstata. Mas você sabia que, mesmo trabalhando em regime CLT, tem direito a se ausentar sem desconto salarial para realizar esse exame?

Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona o afastamento para exame preventivo de próstata, quais garantias a legislação trabalhista oferece e se existe estabilidade no emprego após esse procedimento. Saiba também como proceder na prática e tire suas dúvidas com perguntas frequentes.

O que é afastamento para exame preventivo de próstata?

Definição: Afastamento para exame preventivo de próstata é o direito do trabalhador registrado em CLT de se ausentar do serviço por até 1 dia para realizar consultas e exames médicos, sem prejuízo de remuneração.

Isso inclui testes como o PSA (antígeno prostático específico) e o exame de toque retal, recomendados para homens a partir dos 50 anos (ou 45 com fatores de risco).

Como funciona?

  1. Agendamento: Marque o exame em clínica ou hospital conveniado ou particular.
  2. Comunicação: Informe ao RH ou ao seu gestor, com antecedência razoável, sobre o dia em que precisará se ausentar.
  3. Documentação: Apresente atestado médico ou declaração que comprove consulta e exame.
  4. Controle de ponto: Lance a ausência como falta justificada, de acordo com o Art. 473, VIII, da CLT.
  5. Remuneração: O dia não é descontado do salário nem das férias, 13º salário ou FGTS.

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as ausências justificadas em seu Art. 473:

  • Art. 473, VIII: Até 1 (um) dia por ano para realização de exame médico, sem prejuízo do salário.

Além disso, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho exige que empresas implementem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), prevendo exames periódicos que podem abranger o PSA.

Entretanto, a CLT não prevê estabilidade no emprego especificamente em decorrência do afastamento para exame de próstata. A ausência é garantida, mas não há estabilidade assegurada pela lei.

Perguntas Frequentes

1. Posso faltar mais de um dia para o exame?

Não. A CLT autoriza apenas 1 dia por ano sem desconto salarial. Dias adicionais devem ser negociados ou compensados.

2. Preciso de atestado médico?

Sim. O atestado ou declaração médica é imprescindível para justificar a ausência junto ao empregador.

3. Afastamento gera estabilidade?

Não. A CLT assegura a ausência, mas não cria estabilidade no emprego após o exame preventivo.

4. E se meu empregador negar a ausência?

Você pode registrar uma reclamação no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. O artigo 473, VIII, garante esse direito.

Conclusão

Realizar o exame preventivo de próstata é um direito garantido pela CLT, com afastamento de até 1 dia sem prejuízo salarial. Embora não exista estabilidade no emprego específica, a ausência é autorizada e amparada pela legislação.

Fique atento: o atestado médico é obrigatório e a comunicação prévia ao RH facilita o processo. Se tiver dúvidas, consulte este blog, siga nossas redes sociais e faça um diagnóstico gratuito da sua situação.

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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.

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