Auxílio-Doença: Guia Prático para Pacientes com Câncer

Introdução

O auxílio-doença é um benefício crucial para quem enfrenta problemas de saúde que impedem o exercício do trabalho. Para pacientes diagnosticados com câncer, entender direitos, prazos e condições pode fazer a diferença financeira e emocional nesse período de tratamento.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é o auxílio-doença, como ele funciona, quais as regras de carência, o que diz a Lei nº 8.213/1991 e a Lei nº 14.238/2021, além de responder às dúvidas mais comuns. Ao final, você encontrará orientações para buscar assessoria jurídica especializada.

O que é Auxílio-Doença?

Definição: O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que enfrenta incapacidade temporária para o trabalho em razão de doença ou acidente. Ele substitui parte da renda enquanto durar a impossibilidade de exercer atividades laborais.

Como funciona?

  1. Carência: Geralmente são necessárias 12 contribuições mensais antes de requerer o benefício (Art. 26, Lei 8.213/1991). Entretanto, pacientes com diagnóstico de câncer estão em situação especial e podem ficar isentos dessa carência (Lei 14.238/2021).
  2. Abertura do requerimento:
    • Agende perícia médica no site ou app Meu INSS.
    • Preencha o formulário e junte documentos: laudos, exames e atestados.
  3. Perícia médica: Realizada por médico perito do INSS. Ele avalia a incapacidade e a data de início do afastamento.
  4. Concessão do benefício: Se a perícia constatar incapacidade, o INSS concede o auxílio desde a data do afastamento, respeitado o prazo de 30 dias de atividade (sabático).
  5. Duração: O pagamento ocorre enquanto persistir a incapacidade comprovada. O INSS pode convocar novas perícias para reavaliação.
  6. Valor: Corresponde a 91% da média salarial dos últimos contribuintes, calculada nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento (Art. 60, Lei 8.213/1991).

O que diz a lei?

Lei nº 8.213/1991

  • Art. 26: Estabelece a carência de 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
  • Art. 59: Define o auxílio-doença como benefício devido ao segurado incapacitado temporariamente.
  • Art. 60: Explica o cálculo do valor e a data de início do pagamento.

Lei nº 14.238/2021

  • Incluiu neoplasia maligna (câncer) entre as doenças graves que dispensam carência para diversos benefícios do INSS, incluindo o auxílio-doença.
  • Destina-se a reconhecer a urgência de apoio financeiro a pacientes em situação especial.

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no REsp 1.778.555/SP, reconheceu que a comprovação de incapacidade dispensaria a exigência de carência em casos de doenças graves como o câncer.

Perguntas Frequentes

1. Qual o tempo de pagamento máximo do auxílio-doença?

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho, sem prazo máximo definido em lei, desde que comprovada por perícia médica.

2. Posso receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Sim, se após reavaliação a incapacidade se tornar permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

3. O que acontece se eu voltar ao trabalho antes do previsto?

É importante informar o INSS e passar por nova perícia. Caso a incapacidade não exista mais, o benefício será cancelado.

4. Há desconto de imposto de renda no auxílio-doença?

O auxílio-doença é isento de Imposto de Renda, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Conclusão

O auxílio-doença representa um importante amparo financeiro para pacientes com câncer, permitindo dedicar-se ao tratamento sem preocupações imediatas com a renda. Conhecer os requisitos de carência, uso da legislação (Lei 8.213/1991 e 14.238/2021) e a dinâmica da perícia médica ajuda a agilizar o processo.

Se você ou um familiar está enfrentando esse desafio, considere buscar orientação jurídica especializada para acompanhar o requerimento e garantir seus direitos.

Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.

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