Introdução
Solicitar a isenção de Imposto de Renda pode ser um direito fundamental para homens diagnosticados com câncer, aliviando a carga tributária e proporcionando mais recursos para tratamentos e qualidade de vida. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível como funciona o processo, quais documentos você precisa reunir e como declarar corretamente na sua declaração anual de IR.
Com base na Lei 7.713/88, abordaremos passo a passo cada etapa, desde o entendimento básico do benefício até a submissão do pedido junto à Receita Federal. Nosso objetivo é oferecer um guia prático e objetivo para que você ou um familiar possa aproveitar esse direito sem complicações.
Além disso, apresentamos respostas às dúvidas mais frequentes, exemplos práticos e um call-to-action para que você busque mais informações em nossas redes sociais e, se necessário, consulte um advogado especialista em Direito Tributário. Acompanhe!
O que é isenção de IR por câncer?
Definição: A isenção de Imposto de Renda é um benefício fiscal que elimina a cobrança de IR sobre determinados rendimentos. No caso de câncer, o tratamento e sua gravidade podem tornar o paciente aposentado ou pensionista elegível para não recolher imposto sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Esse benefício está destinado a aliviar financeiramente pessoas que enfrentam doenças graves, como o câncer, reconhecido pela legislação como motivo para a dispensa do pagamento do tributo.
Como funciona?
O processo de solicitação da isenção do IR por câncer envolve algumas etapas essenciais. Veja como proceder:
- Obtenção do laudo médico oficial: Solicite ao seu oncologista ou ao centro de tratamento um laudo que comprove o diagnóstico de câncer. O documento deve ser claro, conter CID-10 (classificação da doença) e assinado por profissional habilitado.
- Certidão emitida por serviço público: Alguns órgãos públicos ou hospitais conveniados emitem atestado de incapacidade ou laudo pericial para comprovar a condição de aposentado ou pensionista acometido por doença grave.
- Requerimento administrativo: Preencha o formulário de isenção disponível no site da Receita Federal (PER/DCOMP ou formulário específico de isenção de impostos). Anexe ao pedido o laudo médico e a certidão de aposentadoria ou pensão.
- Entrega do pedido: Envie o requerimento pela internet, por meio do e-CAC, ou entregue pessoalmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Guarde o protocolo de entrega.
- Acompanhamento: A Receita pode solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos. Fique atento ao seu cadastro no e-CAC e responda rapidamente a eventuais exigências.
- Declaração de Ajuste Anual: No ano seguinte ao deferimento, ao preencher a declaração de IR, inclua o código de isenção correspondente (rendimentos isentos e não tributáveis) e informe o número do processo ou protocolo de concessão.
O que diz a lei?
A Lei 7.713/88 estabelece em seu artigo 6º os casos de isenções de Imposto de Renda. Em especial:
- Art. 6º, inciso XIV: “São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma e os ganhos de pensão, percebidos em virtude de moléstia profissional e de tuberculose ativa, hanseníase, alienação compulsória de órgão, moléstia grave (como câncer), entre outras.”
Para efetivar esse direito, deve-se observar ainda as normas do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), que detalha procedimentos e exigências para a homologação dos laudos médicos pela autoridade fiscal.
Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito à isenção de IR por câncer?
Homens aposentados ou pensionistas diagnosticados com câncer (CID-10) que recebem proventos relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão estão amparados pela Lei 7.713/88.
2. Quais documentos são necessários?
Laudo médico com CID-10, certidão de aposentadoria ou pensão, CPF, documento de identidade e o formulário de requerimento de isenção da Receita Federal.
3. Como declarar na Declaração Anual de IR?
No campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”, informe o código correspondente ao benefício (código 09 para aposentadoria por moléstia grave) e preencha o número do processo ou protocolo de isenção.
4. A isenção vale para quem ainda trabalha e recebe salário?
Não. A isenção de IR prevista na Lei 7.713/88 aplica-se apenas a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Salários ou demais rendimentos continuam sujeitos à tributação normal.
Conclusão
Solicitar a isenção de Imposto de Renda por câncer é um direito amparado pela Lei 7.713/88. Seguindo corretamente o passo a passo—da obtenção do laudo médico à declaração anual—você pode reduzir seu ônus financeiro e destinar mais recursos ao tratamento.
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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.
