Invalidez Permanente: Quitação do Financiamento da Casa

Introdução

Se você é mutuário de financiamento habitacional e foi diagnosticado com invalidez permanente, é possível que tenha direito à quitação do financiamento por meio do seguro prestamista (também chamado de seguro habitacional, com coberturas MIP e DFI). Este artigo explica, de forma prática, quem tem direito, como funciona a cobertura e quais passos seguir para efetivar o seu direito.

Em resumo: quando o contrato de financiamento imobiliário inclui cobertura por Morte e Invalidez Permanente (MIP), a ocorrência de invalidez total e permanente do mutuário pode acionar a quitação do saldo devedor, total ou proporcional (se houver coobrigados). A cobertura DFI (Danos Físicos ao Imóvel) protege o imóvel, mas não quita dívida por motivo de saúde. A seguir, entendemos os conceitos, o funcionamento e o que diz a lei.

O que é Invalidez Permanente e a quitação do financiamento?

Invalidez permanente é a incapacidade duradoura e irreversível para o trabalho, atestada por laudo médico. Em contratos com seguro prestamista que preveem a cobertura MIP, a ocorrência da invalidez permanente do mutuário, em regra, possibilita a quitação do financiamento (total ou parcial, conforme o contrato e a renda de coobrigados). Já o DFI é a cobertura para danos físicos ao imóvel, distinta da quitação por saúde.

Como funciona a quitação por invalidez permanente?

Funciona assim: comprovada a invalidez permanente e a existência de cobertura de seguro adequada no contrato, o segurador (ou o agente financeiro, conforme a estrutura do seu financiamento) é acionado para quitar o saldo devedor remanescente. Eis o passo a passo:

  1. Confirme sua cobertura: Localize o contrato e a apólice endossada ao financiamento. Procure menções a MIP (Morte e Invalidez Permanente) e a DFI. A MIP é a cobertura que, em regra, permite a quitação por invalidez; o DFI cobre o imóvel contra sinistros físicos.
  2. Obtenha laudo médico conclusivo: Solicite ao seu médico assistente um laudo claro sobre a invalidez permanente, com CID, data de início/constatação e a informação de irreversibilidade. Se a seguradora exigir perícia, você será convocado.
  3. Reúna documentos: RG/CPF, comprovante de residência, contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, apólice ou certificado do seguro, laudos e exames, comprovantes de renda. Se houver coobrigados, junte documentos de ambos e comprovantes da proporção de renda.
  4. Notifique formalmente: Protocole a comunicação do sinistro (invalidez) no banco/seguradora por escrito, guardando número de protocolo. Se possível, envie também por e-mail oficial.
  5. Acompanhe a análise: A seguradora pode pedir complementos. Responda com agilidade. Decisões devem ser fundamentadas por escrito.
  6. Quitação total ou proporcional: Se você é único mutuário com MIP, a quitação tende a ser total do saldo devedor. Em contratos com dois mutuários, é comum a quitação proporcional ao percentual de renda de cada um previsto na proposta/apólice.
  7. Se houver negativa: Peça a justificativa por escrito e os documentos que embasaram a recusa. Avalie reclamação administrativa (ouvidoria do banco, Procon, Susep) e, se necessário, procure orientação jurídica para discutir a cobertura.

Exemplo prático: Maria financiou um apartamento com seguro MIP/DFI. Após uma doença grave com sequelas irreversíveis, apresentou laudo de invalidez permanente. O banco repassou à seguradora, que confirmou a cobertura e realizou a quitação do financiamento referente à parte da renda de Maria. O coobrigado permaneceu responsável pela sua fração.

O que diz a lei?

A lei assegura a validade e a força obrigatória do seguro prestamista atrelado ao financiamento, e disciplina direitos e deveres das partes. Pontos centrais:

  • Lei nº 4.380/1964 (que instituiu o Sistema Financeiro da Habitação – SFH): estabelece a arquitetura do financiamento habitacional no país. Nos contratos celebrados no âmbito do SFH, é prática consolidada e respaldada pelos normativos do sistema a vinculação de seguro habitacional com coberturas de MIP e DFI, de modo a proteger mutuário e credor em caso de morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel.
  • Código Civil (arts. 757 e seguintes): o art. 757 define o contrato de seguro (“o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”). O art. 760 exige que a apólice identifique os riscos cobertos; os arts. 765 e 766 consagram a boa-fé e tratam das consequências de declarações inexatas ou omissões relevantes na contratação.

Como isso se traduz no seu caso: se o contrato/apólice prevê cobertura para invalidez permanente (MIP) e a incapacidade é atestada por laudo médico, a seguradora deve cumprir a obrigação de indenizar nos limites e condições do contrato, o que normalmente implica a quitação do saldo devedor. Em contratos com dois mutuários, a prática contratual prevê quitação proporcional à participação de renda indicada. Já a cobertura DFI não se confunde com a MIP: o DFI cobre danos físicos ao imóvel, não a incapacidade do mutuário.

Importante: exclusões contratuais podem existir (por exemplo, invalidez temporária, determinados riscos não cobertos, carência, ou alegação de doença preexistente). A aplicação de exclusões deve observar a boa-fé, a clareza das condições e a prova específica do caso concreto, à luz do Código Civil.

Perguntas Frequentes

1) Toda invalidez dá direito à quitação?

Não. Em regra, apenas a invalidez total e permanente, comprovada por laudo médico e enquadrada na cobertura MIP, dá direito à quitação. Invalidez parcial ou temporária costuma não estar coberta para quitação do saldo.

2) E se eu tiver coobrigado no contrato?

A quitação costuma ser proporcional à fração de renda de cada mutuário prevista na apólice/proposta. Exemplo: se sua renda representa 60% e a do coobrigado 40%, a seguradora tende a quitar 60% do saldo devedor.

3) A seguradora pode negar por doença preexistente?

Pode alegar, mas precisa fundamentar com base no contrato e nas regras do Código Civil, especialmente quanto à boa-fé e à relevância de eventuais omissões (arts. 765 e 766). Negativas genéricas e sem prova adequada podem ser questionadas.

4) O que é DFI e ele quita o financiamento?

DFI significa Danos Físicos ao Imóvel. Ele cobre prejuízos estruturais ao bem (como incêndio, desabamento, alagamento, conforme a apólice). O DFI não quita dívida por motivo de saúde; para quitação por invalidez permanente a cobertura relevante é a MIP.

Conclusão

Se você é mutuário e enfrenta uma doença grave que resultou em invalidez permanente, verifique imediatamente se seu contrato possui seguro prestamista com cobertura MIP. Com laudo médico conclusivo e documentação organizada, é possível buscar a quitação do financiamento dentro das regras contratuais e da legislação brasileira (Lei nº 4.380/1964 e Código Civil).

Cada contrato tem particularidades e cada caso clínico tem nuances. Por isso, contar com orientação jurídica pode evitar erros, acelerar o processo e reduzir o risco de negativas indevidas. Quer entender melhor seu direito? Agende uma consulta e faça um diagnóstico da sua situação.

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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.

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