Introdução
Se você ou um familiar enfrenta uma neoplasia maligna (câncer) e recebe proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, pode ter direito à isenção de imposto de renda. Este guia explica de forma simples quem tem direito, como pedir o benefício e quais leis garantem essa proteção.
O conteúdo é pensado para pacientes oncológicos aposentados e pensionistas, seus familiares e cuidadores, bem como para profissionais que os apoiam. Ao longo do texto, você encontrará respostas diretas, exemplos práticos e passos objetivos para exercer seus direitos sem complicação.
Palavras-chave abordadas naturalmente: isenção de imposto de renda câncer, neoplasia maligna, aposentados e pensionistas, art. 6º, XIV, Lei 7.713/88, Receita Federal, INSS, laudo médico, Súmula 598/STJ, Súmula 627/STJ, restituição dos últimos 5 anos.
O que é a isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer?
A isenção de IR é o direito de não pagar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma quando o beneficiário é portador de moléstia grave, como a neoplasia maligna. Em termos simples: se você é aposentado(a) ou pensionista e tem diagnóstico de câncer, a lei permite que esses rendimentos sejam isentos de IR, e você pode, inclusive, reaver o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Como funciona a isenção?
Quem tem direito?
Tem direito quem recebe proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e possui diagnóstico de neoplasia maligna. Em regra, a isenção não se aplica ao salário de quem está na ativa; ela incide sobre proventos de inatividade (aposentadoria/reforma) e pensão.
- Não é obrigatório laudo médico oficial do serviço público: laudo particular é aceito judicialmente (Súmula 598/STJ).
- Não é necessário que a doença esteja ativa no momento do pedido: basta o histórico da moléstia grave (Súmula 627/STJ).
Quais documentos preciso?
Reúna um conjunto mínimo de documentos que comprove o direito:
- Documento de identificação e CPF.
- Comprovante de proventos (contracheques, demonstrativos do INSS, do RPPS ou da previdência privada).
- Laudo ou relatório médico detalhado, com: diagnóstico de neoplasia maligna (preferencialmente com CID), data do diagnóstico, histórico do tratamento e, se houver, observação sobre sequelas.
- Comprovantes de recolhimento de IR (para pedidos de restituição).
Onde e como pedir administrativamente?
O pedido pode ser feito diretamente à fonte pagadora dos proventos:
- INSS (aposentados e pensionistas do regime geral): solicite a isenção no Meu INSS (serviço de isenção de IR) anexando o laudo e documentos.
- Órgão público (servidores aposentados/pensionistas de RPPS): protocole no setor de recursos humanos.
- Entidade de previdência privada: solicite formalmente ao setor responsável.
Em geral, após o deferimento, a fonte pagadora deixa de reter IR na fonte. Para recuperar valores já pagos, é possível retificar declarações e formalizar pedido de restituição à Receita Federal (via e-CAC/PER/DCOMP Web), observando o prazo de 5 anos.
Posso pedir restituição de valores pagos?
Sim. É possível buscar a restituição dos últimos 5 anos de IR recolhido sobre proventos de aposentadoria/pensão, contados conforme as regras do Código Tributário Nacional. O caminho usual é:
- Conseguir a isenção e reunir os comprovantes de rendimentos e laudos médicos.
- Retificar as declarações de IRPF dos anos abrangidos.
- Formalizar PER/DCOMP Web no e-CAC para solicitar restituição/compensação.
Se houver negativa indevida ou dificuldade para recuperar valores, a via judicial é alternativa segura para reconhecimento do direito e repetição do indébito.
Quando buscar a via judicial?
Procure o Judiciário quando:
- Houver negativa administrativa da fonte pagadora ou da Receita Federal sem fundamento legal.
- Você não conseguir a restituição administrativa dos últimos 5 anos.
- For necessário reconhecer a dispensa de laudo oficial ou a desnecessidade de contemporaneidade (doença ativa) conforme a jurisprudência do STJ.
Nesses casos, um advogado pode orientar a melhor estratégia, incluindo a ordem de pedidos, produção de prova médica e cálculos de restituição.
O que diz a lei?
A base legal está no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma do contribuinte portador de moléstia grave, entre elas a neoplasia maligna.
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV: prevê a isenção do IR para proventos de aposentadoria/pensão em casos de moléstias graves, incluindo neoplasia maligna.
- Súmula 598/STJ (stj.jus.br): “É desnecessária a apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda nos casos de moléstia grave.”
- Súmula 627/STJ (stj.jus.br): reconhece que o contribuinte tem direito à isenção sobre proventos de aposentadoria por moléstia grave, ainda que a doença não esteja ativa ou que seus sintomas tenham se manifestado após a aposentadoria.
- CTN, art. 168: estabelece o prazo de 5 anos para o contribuinte pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente.
Essas normas e entendimentos formam o núcleo jurídico que assegura a isenção de imposto de renda câncer para aposentados e pensionistas. Na dúvida sobre a aplicação no seu caso, busque orientação técnica.
Perguntas Frequentes
Quem trabalha na ativa e tem câncer tem isenção de IR?
Em regra, não. O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 limita a isenção aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários e demais rendimentos de quem está na ativa não são abrangidos pela regra geral.
Preciso de laudo médico do SUS ou perícia oficial?
Não necessariamente. A Súmula 598/STJ admite laudo médico particular para reconhecimento judicial da isenção. Contudo, no administrativo, algumas fontes pagadoras podem exigir modelos próprios; se houver recusa infundada, é possível discutir judicialmente.
A doença precisa estar ativa para eu ter direito?
Não. Segundo a Súmula 627/STJ, a isenção é devida mesmo quando não há contemporaneidade dos sintomas. O histórico da moléstia grave já justifica a proteção legal.
Posso reaver o que paguei nos últimos 5 anos?
Sim. O CTN, art. 168, prevê o prazo de 5 anos para pedir restituição. O caminho envolve retificar as declarações de IR e formalizar o pedido de restituição na Receita Federal. Se houver negativa, a via judicial é possível.
Conclusão
Em síntese: se você é aposentado(a), pensionista ou reformado(a) e possui diagnóstico de neoplasia maligna, tem forte base legal para obter a isenção de imposto de renda e, se for o caso, a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos. Organize sua documentação, faça o pedido administrativo na fonte pagadora e, persistindo dúvidas ou negativas, procure orientação jurídica especializada.
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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.
