Reabilitação Profissional Pós-Câncer Masculino: Direitos

Introdução

Homens que passam por tratamento de câncer muitas vezes enfrentam desafios para voltar ao mercado de trabalho. A reabilitação profissional é um direito previsto na Lei 8.213/91 que visa restituir a capacidade laborativa de quem se afastou por motivo de saúde.

Este artigo traz um panorama sobre a reabilitação após tratamento de câncer masculino, explicando o que é, como funciona, o que diz a legislação e respondendo às dúvidas mais comuns. Se você terminou seu tratamento e quer retomar sua vida profissional com segurança, continue a leitura.

O que é Reabilitação profissional após tratamento de câncer masculino?

Reabilitação profissional é o processo de readaptação e qualificação do segurado do INSS que perdeu parcial ou totalmente a capacidade para o trabalho em função de doença ou acidente. No caso de câncer masculino, inclui atividades e treinamentos para reinserção no mercado sem agravar a condição de saúde.

Como funciona?

  1. Avaliação médica: o médico perito do INSS verifica grau de incapacidade e emite laudo técnico.
  2. Encaminhamento: quando a capacidade para o trabalho não é total, o INSS propõe um programa de reabilitação.
  3. Plano de ação: o segurado recebe um plano personalizado com cursos, oficinas ou atividades terapêuticas adequadas às suas limitações.
  4. Execução: acompanhado por profissionais especializados (psicólogos, fisioterapeutas, instrutores), o candidato faz atividades para readquirir habilidades.
  5. Reavaliação: após cada etapa, o perito reavalia a aptidão e ajusta o programa se necessário.
  6. Conclusão: com a readaptação concluída, o segurado retorna ao trabalho anterior, em nova função, ou recebe auxílio até que surja vaga compatível.

O que diz a lei?

A reabilitação profissional está disciplinada no Capítulo II, Seção IV da Lei 8.213/91. Confira os principais dispositivos:

  • Art. 89: Define o benefício de reabilitação profissional ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, perdeu a capacidade para o trabalho habitual.
  • Art. 90: Estabelece que o programa tem por objetivo proporcionar nova colocação no mercado de trabalho ou readaptação em atividade compatível.
  • Art. 91: Fala sobre o desenvolvimento das ações de reabilitação, em instituições públicas ou privadas conveniadas ao INSS.
  • Art. 92: Dispõe sobre duração, acompanhamento e recursos pedagógicos necessários ao segurado.
  • Art. 93: Prevê cessação do benefício quando o segurado estiver apto ao trabalho ou deixar de comparecer às atividades sem justificativa.

Essa legislação garante ao homem pós-tratamento de câncer a chance de retomar sua trajetória profissional de forma segura e respaldada.

Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito à reabilitação profissional?

Todo segurado do INSS que, após perícia médica, seja considerado incapaz para o trabalho habitual, mas mantenha potencial para outra atividade.

2. Quanto tempo dura o programa?

A duração varia conforme o grau de comprometimento e a complexidade do plano, mas em geral vai de alguns meses a um ano, com possibilidade de prorrogação.

3. Preciso de advogado para solicitar?

Não é obrigatório, mas um advogado especialista em Direito Previdenciário pode orientar sobre documentos e prazos, aumentando suas chances de êxito.

4. E se eu não conseguir vaga no mercado?

O INSS pode converter o programa em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, conforme o estado de saúde e laudos médicos.

Conclusão

A reabilitação profissional após tratamento de câncer masculino é um direito que promove a retomada da vida ativa e digna. Com base na Lei 8.213/91, o INSS oferece um programa estruturado para readaptação ou nova qualificação.

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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.

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