Aposentadoria por Pontos 2025: Tabela Atualizada

Aposentadoria por Pontos 2025: qual é a regra deste ano?

A aposentadoria por pontos do INSS continua sendo uma das principais regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Em 2025, a soma exigida entre idade e tempo de contribuição subiu mais um ponto em relação a 2024, seguindo o cronograma previsto pela Emenda Constitucional.

Se você está próximo de se aposentar, entender a tabela 2025, as regras de cálculo e como comprovar o tempo é essencial para não perder dinheiro e escolher o melhor caminho. A seguir, explico, de forma prática, como funciona a aposentadoria por pontos, qual a pontuação de 2025 e como estimar o valor do benefício.

O que é a Aposentadoria por Pontos?

A aposentadoria por pontos é uma regra de transição do INSS em que se soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, precisa atingir uma pontuação mínima, além de ter o tempo mínimo de contribuição (mulheres: 30 anos; homens: 35 anos). Não há idade mínima fixa nesta regra: a combinação de idade e tempo de contribuição é que determina o direito. A pontuação aumenta gradualmente a cada ano, conforme a EC 103/2019, até atingir o limite final previsto para homens e mulheres.

Como funciona na prática?

Funciona somando idade e tempo de contribuição no mês do requerimento. Se a soma atingir a pontuação do ano e você cumprir o tempo mínimo, pode se aposentar por pontos. Veja o passo a passo:

  1. Some idade + tempo de contribuição: conte anos e meses completos de cada um.
  2. Confira a tabela 2025: verifique a pontuação mínima deste ano.
  3. Confirme o tempo mínimo: mulheres precisam de 30 anos; homens, 35 anos.
  4. Verifique a carência: em regra, 180 contribuições mensais (15 anos).
  5. Organize as provas: CTPS, CNIS, carnês, PPP/LTCAT para tempo especial, certidões, vínculos rurais e demais documentos.
  6. Simule o valor: calcule a média e o coeficiente (veja adiante como fazer o cálculo).
  7. Faça o pedido no INSS: pelo Meu INSS (site/app), anexando os documentos e indicando a regra por pontos.

Qual é a Tabela 2025 (pontuação mínima)?

Em 2025, a tabela 2025 de aposentadoria por pontos exige:

  • Mulheres: 92 pontos + mínimo de 30 anos de contribuição.
  • Homens: 102 pontos + mínimo de 35 anos de contribuição.

Observações importantes:

  • A pontuação sobe 1 ponto por ano. Em 2024, era 91/101; em 2026, será 93/103.
  • Para homens, o cronograma vai até 105 pontos (atingidos em 2028). Para mulheres, até 100 pontos (atingidos em 2033).
  • Não há idade mínima fixa nesta regra; o requisito é a soma (idade + tempo).

Exemplos rápidos de elegibilidade

  • Mulher, 57 anos e 35 anos de contribuição: 57 + 35 = 92 pontos. Cumpre também os 30 anos mínimos. Em 2025, tem direito à aposentadoria por pontos.
  • Homem, 61 anos e 41 anos de contribuição: 61 + 41 = 102 pontos. Cumpre os 35 anos mínimos. Em 2025, tem direito.
  • Mulher, 55 anos e 33 anos de contribuição: 55 + 33 = 88 pontos. Falta pontuação (precisa de 92 em 2025) ou passar mais tempo contribuindo/aguardando aniversário.

Como é feito o cálculo do benefício?

O cálculo do valor segue as regras da EC 103/2019 para o Regime Geral (INSS). Em linhas gerais, funciona assim:

  1. Média de salários: faz-se a média de 100% das contribuições desde julho/1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), atualizadas monetariamente.
  2. Coeficiente: aplica-se 60% da média + 2% por ano que exceder:
    • Mulheres: 15 anos de contribuição;
    • Homens: 20 anos de contribuição.
  3. Limites: o benefício não pode ser menor que o salário-mínimo nem maior que o teto do INSS. Podem incidir redutores por dependentes e descontos de IR, conforme o caso.

Exemplos de cálculo

  • Mulher com 33 anos de contribuição: excedente de 18 anos sobre 15. Coeficiente = 60% + (18 x 2%) = 96%. Se a média for R$ 4.000, o benefício estimado seria 96% de R$ 4.000 = R$ 3.840 (sujeito a piso e teto).
  • Homem com 40 anos de contribuição: excedente de 20 anos sobre 20. Coeficiente = 60% + (20 x 2%) = 100%. Se a média for R$ 5.000, o benefício estimado seria R$ 5.000 (limitado ao teto do INSS).

Dicas práticas:

  • Na regra de pontos, não se aplica o fator previdenciário (aquele multiplicador que poderia reduzir a aposentadoria por tempo antes da reforma).
  • Se faltar pouca pontuação, às vezes é melhor aguardar alguns meses para aumentar idade/tempo e melhorar o coeficiente (especialmente para homens que buscam chegar a 100% da média).
  • Contribuições muito baixas perto do fim da carreira entram na média e podem reduzir o valor. Planeje a base contributiva.

O que diz a lei?

A aposentadoria por pontos está prevista como regra de transição na Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). A EC 103 estabeleceu que:

  • A pontuação (idade + tempo de contribuição) aumenta anualmente até alcançar o limite final para homens e mulheres.
  • Exige-se tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e a carência prevista na legislação previdenciária.
  • O cálculo do benefício utiliza a média de 100% das contribuições e o coeficiente de 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), respeitados piso e teto do INSS.

Conforme amplamente aplicado com base na EC 103/2019, essa regra atende segurados do RGPS que já contribuíam antes da reforma e não tinham direito adquirido às regras antigas. Há regras específicas para algumas categorias (como professores da educação básica), com pontuações e tempos diferenciados, que devem ser analisadas caso a caso.

Perguntas frequentes

Qual a pontuação exata em 2025?

Em 2025, a tabela 2025 exige 92 pontos para mulheres (com ao menos 30 anos de contribuição) e 102 pontos para homens (com ao menos 35 anos de contribuição).

Existe idade mínima nessa regra?

Não há idade mínima fixa. O requisito é a soma de idade + tempo de contribuição atingir a pontuação do ano, além do tempo mínimo (30/35) e carência.

Como peço a aposentadoria por pontos no INSS?

Faça o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo): selecione “Pedir Aposentadoria”, informe seus dados, anexe documentos (CTPS, CNIS, PPP/LTCAT para tempo especial, carnês, etc.) e descreva que se trata de aposentadoria por pontos. Acompanhe pela plataforma e responda eventuais exigências.

Tempo especial e rural contam?

Podem contar, observadas as regras específicas de comprovação e, quando cabível, conversão. Como os impactos variam conforme datas e documentos, é essencial uma análise técnica individualizada antes do pedido.

Conclusão

Para quem está perto de se aposentar, a aposentadoria por pontos em 2025 é uma alternativa valiosa: 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, sempre com o tempo mínimo de contribuição e a carência cumpridos. O cálculo segue a média de 100% dos salários e o coeficiente progressivo da EC 103/2019, o que torna o planejamento contributivo decisivo para aumentar o valor do benefício.

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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.

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