Introdução
O exame preventivo de próstata é um procedimento fundamental para a detecção precoce do câncer de próstata. Mas você sabia que, mesmo trabalhando em regime CLT, tem direito a se ausentar sem desconto salarial para realizar esse exame?
Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona o afastamento para exame preventivo de próstata, quais garantias a legislação trabalhista oferece e se existe estabilidade no emprego após esse procedimento. Saiba também como proceder na prática e tire suas dúvidas com perguntas frequentes.
O que é afastamento para exame preventivo de próstata?
Definição: Afastamento para exame preventivo de próstata é o direito do trabalhador registrado em CLT de se ausentar do serviço por até 1 dia para realizar consultas e exames médicos, sem prejuízo de remuneração.
Isso inclui testes como o PSA (antígeno prostático específico) e o exame de toque retal, recomendados para homens a partir dos 50 anos (ou 45 com fatores de risco).
Como funciona?
- Agendamento: Marque o exame em clínica ou hospital conveniado ou particular.
- Comunicação: Informe ao RH ou ao seu gestor, com antecedência razoável, sobre o dia em que precisará se ausentar.
- Documentação: Apresente atestado médico ou declaração que comprove consulta e exame.
- Controle de ponto: Lance a ausência como falta justificada, de acordo com o Art. 473, VIII, da CLT.
- Remuneração: O dia não é descontado do salário nem das férias, 13º salário ou FGTS.
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as ausências justificadas em seu Art. 473:
- Art. 473, VIII: Até 1 (um) dia por ano para realização de exame médico, sem prejuízo do salário.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho exige que empresas implementem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), prevendo exames periódicos que podem abranger o PSA.
Entretanto, a CLT não prevê estabilidade no emprego especificamente em decorrência do afastamento para exame de próstata. A ausência é garantida, mas não há estabilidade assegurada pela lei.
Perguntas Frequentes
1. Posso faltar mais de um dia para o exame?
Não. A CLT autoriza apenas 1 dia por ano sem desconto salarial. Dias adicionais devem ser negociados ou compensados.
2. Preciso de atestado médico?
Sim. O atestado ou declaração médica é imprescindível para justificar a ausência junto ao empregador.
3. Afastamento gera estabilidade?
Não. A CLT assegura a ausência, mas não cria estabilidade no emprego após o exame preventivo.
4. E se meu empregador negar a ausência?
Você pode registrar uma reclamação no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. O artigo 473, VIII, garante esse direito.
Conclusão
Realizar o exame preventivo de próstata é um direito garantido pela CLT, com afastamento de até 1 dia sem prejuízo salarial. Embora não exista estabilidade no emprego específica, a ausência é autorizada e amparada pela legislação.
Fique atento: o atestado médico é obrigatório e a comunicação prévia ao RH facilita o processo. Se tiver dúvidas, consulte este blog, siga nossas redes sociais e faça um diagnóstico gratuito da sua situação.
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